Risco e conformidade · 3 de 3
Base normativa
96 normas que alcançam uma indústria de envase — mineração, sanitária, ambiental, selo fiscal estadual, exportação e trabalho. Cada uma com a fonte oficial e o que a nossa auditoria encontrou sobre a vigência.
Ou busque direto no catálogo
Mostrando 49–60 de 96 normas
RDC nº 173/2006
vigenteANVISA — QUALIDADE · Boas Práticas (BPF) · 2006
Regras específicas de BPF para águas. Exige lavagem automatizada de garrafões (pré-lavagem, lavagem quente, desinfecção, enxágue). Sala de envase climatizada e com pressão positiva.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026RDC nº 173/2006 (ANVISA)
vigenteMARKETING & CONSUMIDOR · Transporte (Sol) · 2006
Art. 4.2.1 e outros: Regras sobre transporte e distribuição para evitar exposição direta ao sol e contaminação.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Lei n 11.033/2004, art. 17
vigenteTRIBUTARIO (REFORMA DO CONSUMO) · Manutenção do crédito na saída com alíquota zero · 2004
Mantem o crédito de PIS/Cofins das aquisições mesmo quando a saída e a alíquota zero, isenta ou não tributada. Consequência direta para a envasadora no Lucro Real: além de não pagar PIS/Cofins sobre a água mineral, ela ACUMULA saldo credor das compras de preforma, tampa, rótulo e energia. Reforcado pela Lei 11.116/2005, art. 16, que trata do ressarcimento e da compensação desse saldo.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 13/08/2026Lei nº 10.674/2003
vigenteAUDITORIA DE LACUNAS · Glúten · 2003
Obriga a informação sobre a presença de glúten nos alimentos comercializados.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Decreto nº 4.680/2003
vigenteAUDITORIA DE LACUNAS · Transgênicos · 2003
Regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026RDC nº 275/2002
vigenteANVISA — QUALIDADE · POPs (Procedimentos) · 2002
Exige manual de BPF e POPs documentados para higienização, controle de pragas, potabilidade da água de processo, etc.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Resolução nº 105/1999 (ANVISA)
vigente, com alteraçõesLOGÍSTICA REVERSA · Embalagens Plásticas · 1999
Exige que toda embalagem plástica que toca a água envasada (preforma, garrafa, tampa, garrafão) atenda aos critérios gerais desta Resolução, hoje reduzida as disposições gerais do Anexo e aos Anexos VII, VIII e IX - os demais anexos foram revogados. O limite de migração total vigente e 10 mg/dm2, ou 60 mg/kg quando a embalagem tem volume definido, redação dada a Seção 5 pela RDC 589/2021. As listas positivas que o catalogo citava sairam desta norma: polimeros e resinas estão na RDC 56/2012, aditivos na RDC 326/2019 e corantes/pigmentos na RDC 52/2010 - e nesses atos que o laudo do seu fornecedor de preforma e tampa tem de se apoiar, não mais nos anexos da 105/1999. Desde 1o/9/2024 os itens 10, 11 e 12 do Anexo estão revogados: a regularização da embalagem passou a seguir a RDC 843/2024.
Vigente, mas alterada. Em vigor apenas nas disposições gerais e nos Anexos VII, VIII e IX; os anexos de listas positivas foram revogados e migraram para a RDC nº 56/2012 (polímeros) e a RDC nº 326/2019 (aditivos). Desde 1º/09/2024 os itens 10, 11 e 12 do Anexo estão revogados (RDC nº 843/2024). Não apoie laudos nos anexos revogados.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Portaria DNPM nº 231/1998
vigenteANM — MINERAÇÃO · Áreas de Proteção · 1998
Define critérios técnicos para estudos de áreas de proteção. Complementa a Res. 193/2024 na definição dos perímetros.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Lei nº 9.605/1998
vigente, com alteraçõesLEGISLAÇÃO AMBIENTAL · Crimes Ambientais · 1998
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) - art. 60, com a redação dada pela Lei 15.190/2025. E crime "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes". A envasadora de água mineral se enquadra quando a atividade estiver sujeita a licenciamento ambiental - o que e a regra para captacao/beneficiamento de água mineral e para a planta industrial; confirme o enquadramento e as condicionantes junto ao órgão ambiental estadual. Pena atual (texto oficial): "detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente". Parágrafo único: "A pena e aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Previo de Impacto Ambiental". Essa dosimetria foi elevada pela Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), publicada no DOU de 8/8/2025 (Seção 1, Edição Extra A), com vigência 180 dias após a publicação - portanto já em vigor. A pena máxima antes da alteração era substancialmente menor; a redação anterior exata não foi reconferida em fonte oficial nesta atualização e por isso não e reproduzida aqui. Por que interessa ao envasador: operar, ampliar ou instalar linha sem a licença ambiental exigível, ou em desacordo com as normas legais e regulamentares pertinentes, expoe a responsabilidade criminal - e não apenas a multa administrativa. Situacoes de risco a discutir com o jurídico e com o órgão licenciador: ampliação de capacidade antes da Licença de Instalação, operação sem Licença de Operação valida e descumprimento de condicionantes. Atencao: licença vencida nem sempre equivale a "sem licença" - ha prorrogação automática quando a renovação e requerida no prazo legal; avalie caso a caso. A mesma Lei 15.190/2025 reescreveu o art. 67 da Lei 9.605/1998 (conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais - pena: detenção, de 1 a 3 anos, e multa) e revogou o parágrafo único desse artigo. Fontes consultadas nesta atualização: LEGIN/Camara dos Deputados - Lei 15.190/2025 (publicação original) e Lei 9.605/1998 (texto atualizado); LexML (lexml.gov.br) - situação "multivigente" de ambas as normas. O portal planalto.gov.br e o in.gov.br não responderam nas tentativas desta rodada; reconferir no Planalto quando disponível.
Vigente, mas alterada. Em vigor, sem revogação expressa, mas alterada várias vezes. A Lei nº 15.190/2025 agravou a pena do art. 60 (fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença) para detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas, com dobro quando o licenciamento exigir EIA; também alterou o art. 67. Outras alterações recentes: Leis nº 15.355/2026 (art. 32), nº 15.299/2025 (art. 49), nº 15.150/2025 (art. 32) e nº 14.944/2024 (art. 41).
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Portaria MS nº 3.523/1998
vigenteINFRAESTRUTURA & TRABALHO · Climatização (Norma) · 1998
Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades e manutenção de sistemas de climatização.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Portaria SVS/MS nº 326/1997
vigenteANVISA — QUALIDADE · Boas Práticas (Geral) · 1997
Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Resolução CONAMA nº 237/1997
vigenteLEGISLAÇÃO AMBIENTAL · Licenciamento (Geral) · 1997
Define as etapas do licenciamento ambiental (LP, LI, LO) e a competência dos órgãos estaduais. Indústria de bebidas está listada como atividade sujeita a licenciamento.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026
O que esta busca não faz
- Não interpreta a norma por você — mostra o que existe e leva à fonte.
- Não cobre a legislação inteira: são 96 normas selecionadas para o envase de água mineral.
- Não hospeda texto de norma privada (ABNT, ISO) — nesses casos o link leva ao catálogo oficial, que é pago.
Precisa de leitura aplicada ao seu caso? A CAVE faz isso.