Risco e conformidade · 3 de 3
Base normativa
96 normas que alcançam uma indústria de envase — mineração, sanitária, ambiental, selo fiscal estadual, exportação e trabalho. Cada uma com a fonte oficial e o que a nossa auditoria encontrou sobre a vigência.
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Mostrando 1–12 de 96 normas
Orientação técnica CAVE — tratamentos permitidos em água adicionada de sais
vigenteÁGUA ADICIONADA DE SAIS · Tratamentos Permitidos · 2026
Isto é orientação da CAVE, não é norma. É a nossa leitura do que as normas exigem — útil como ponto de partida, mas não substitui o texto legal, e não cite como se fosse norma.
Água Adicionada de Sais: PERMITIDO tratamento prévio (filtração, osmose reversa, desinfecção por UV/Ozônio/Cloro) para garantir potabilidade antes da adição dos sais. Deve atender padrão de potabilidade da Portaria 888/2021.
Corrigimos este registro. Este registro estava cadastrado como "NOTA TÉCNICA", sem órgão, número nem link — aparentava ser norma e não era. É leitura técnica da CAVE sobre o que as normas permitem no preparo de água adicionada de sais. A Portaria GM/MS nº 888/2021 que ele cita foi confirmada como vigente em fonte oficial (DOU), inclusive citada como documento complementar por norma de 2026.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Lei Complementar n 227/2026
vigenteTRIBUTARIO (REFORMA DO CONSUMO) · Altera a LC 214/2025 · 2026
Altera a LC 214/2025 com 269 inclusões e 38 novas redações. O que toca o envase: revogou o Anexo XIV (medicamentos) e reescreveu o art. 422, par. 5, colocando as bebidas açucaradas no escalonamento progressivo do Imposto Seletivo de 2029 a 2033. Não mexeu nos Anexos I (cesta básica), VII (redução de 60%), XV nem XVII (Seletivo), então não mudou o enquadramento da água mineral.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 13/08/2026Resolução ANM nº 219/2025
vigenteANM — MINERAÇÃO · Prorrogação LAMIN · 2025
Autoriza prorrogação de prazos para análises da Rede LAMIN (Laboratórios de Análises Minerais) por indisponibilidade dos laboratórios. Prorroga: até 2 anos para vencimentos em 2024; até 1 ano para 2025-2026. Afeta fontes em concessão de lavra e alvarás de pesquisa. Exige comprovação documental.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Portaria SRE nº 27/2025 (SP)
vigenteSELO FISCAL (ESTADUAL) · Selo Fiscal SP · 2025
Institui Selo Fiscal Eletrônico para águas minerais, naturais e potáveis de mesa. GRANDE MUDANÇA: Exigência estendida para embalagens descartáveis menores que 4 litros. Exige integração de sistema para geração de hash/código único.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Decreto Federal nº 12.688/2025
vigenteLOGÍSTICA REVERSA · Logística Reversa (Federal) · 2025
Institui novo regime de plásticos. Metas de conteúdo reciclado (PCR) em garrafas PET a partir de 2026. Exige compensação ambiental de pelo menos 30% da massa via Certificados de Reciclagem.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Resolução CFQ nº 339/2025
vigenteMARKETING & CONSUMIDOR · Resp. Técnica (Química) · 2025
Institui a lista consolidada de atividades sujeitas ao registro no CRQ. Define responsabilidade técnica para tratamento de água.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Lei Complementar n 214/2025
vigente, com alteraçõesTRIBUTARIO (REFORMA DO CONSUMO) · Regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo · 2025
Regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Para o envase de água mineral, quatro leituras decidem a conta: (a) o art. 125 e o Anexo I definem a Cesta Básica Nacional a alíquota zero, e nenhum código do Capítulo 22 da NCM consta dela; (b) o art. 135 e o Anexo VII dao redução de 60%, e o único código do Capítulo 22 ali e o 2202.99.00, bebida lactea; (c) o art. 409 e o Anexo XVII listam no Imposto Seletivo um único código de bebida açucarada, o 2202.10.00; (d) o art. 347 espelha a redução de 0,1 ponto na CBS de 2027-2028 e o art. 344 fixa o IBS-teste do mesmo bienio. A expressão 'água mineral' não aparece uma única vez na lei: o produto vai para a alíquota cheia.
Vigente, mas alterada. Alterada pela LC nº 227/2026, que revogou o Anexo XIV (medicamentos) e deu nova redação ao art. 422, § 5º, incluindo as bebidas açucaradas no escalonamento progressivo do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033. Os Anexos I, VII, XV e XVII não foram alterados.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 13/08/2026Resolução ANM nº 193/2024
vigenteANM — MINERAÇÃO · Aproveitamento (Geral) · 2024
Consolida normas de aproveitamento. Exige: 1) Casa de Proteção em alvenaria/material durável sobre a surgência; 2) Perímetros de Proteção (Imediata, Alerta, Influência) demarcados e fiscalizados; 3) Telemetria para controle de vazão em fontes de grande porte; 4) Proibição de uso da área de proteção para outros fins.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Resolução ANM nº 157/2024
vigente, com alteraçõesANM — MINERAÇÃO · Rotulagem (Nova Regra) · 2024
Dispensa a aprovação prévia do rótulo pela ANM: a rotulagem de água mineral e potável de mesa virou atividade de risco nível I, e a empresa não protocola mais rótulo para analise da Agência. Em troca, exige 14 informações no rótulo padrão - nome e local da fonte com endereço, município e UF; características físico-químicas na fonte; composição química em mg/L; identificação e data do boletim de analise oficial; classificação da água; nome e CNPJ da concessionária e da arrendatária; volume liquido; data de envase; as expressões próprias de água carbogasosa, descarbonatada ou gaseificada artificialmente; identificação do ato de concessão de lavra; e o número do processo precedido da sigla ANM -, com caracteres de altura mínima de 1 milimetro. Rótulos já aprovados continuam validos até sair nova Decisão de Classificação da água; publicada a nova decisão, a empresa tem 180 dias para atualizar o rótulo. Rotular fora dessa regra sujeita a empresa a apreensão de estoque, interdição e multa. Vigente desde 01/07/2024.
Vigente, mas alterada. Em vigor desde 01/07/2024. O art. 12 foi revogado pela Resolução ANM nº 193/2024 (em vigor desde 02/01/2025); o núcleo da norma — dispensa de aprovação prévia do rótulo pela ANM, informações obrigatórias e prazo de atualização após nova Decisão de Classificação — permanece íntegro.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Resolução ANM nº 156/2024
vigente, com alteraçõesANM — MINERAÇÃO · DIEF-CFEM (Declaração) · 2024
Exige que a envasadora entregue todo mês a DIEF-CFEM a ANM, em formulário eletrônico, até o dia 26 do segundo mês seguinte ao fato gerador - a competência de junho, por exemplo, vence em 26 de agosto -, reunindo num único envio todos os processos minerários do mesmo CNPJ, abertos por processo, substancia e município. Exige também que o CNPJ da ANM (29.406.625/0001-30) seja autorizado no campo autXML de todas as NF-e modelo 55 emitidas, regra que vale desde 01/07/2024. A obrigação comecou em 01/01/2025 e a prorrogação excepcional só alcancou as competências de janeiro a outubro de 2025, com entrega até 31/12/2025 - de novembro de 2025 em diante não ha mais tolerancia, vale o prazo normal do dia 26. Quem não entrega, ou entrega atrasado, paga multa por processo minerário, hoje calculada pela Resolução ANM 223/2025. Quem só tem Registro de Extração esta dispensado da declaração.
Vigente, mas alterada. A obrigação da DIEF-CFEM mensal (desde 01/01/2025, com autorização de acesso da ANM ao XML da NF-e) continua valendo. A norma foi alterada pela Resolução ANM nº 200/2025 e teve o art. 15 (dispositivo sancionatório) revogado pela Resolução ANM nº 223/2025 — a multa por não entrega hoje segue o regime da 223/2025.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Resolução CFBio nº 715/2024
vigenteMARKETING & CONSUMIDOR · Resp. Técnica (Biologia) · 2024
Dispõe sobre a atuação do Biólogo, incluindo responsabilidade técnica em análises e outorgas.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026Decreto Estadual nº 16.089/2023
vigente, com alteraçõesLOGÍSTICA REVERSA · Logística Reversa (MS) · 2023
Obriga fabricantes e importadores a comprovar, pelo Sisrev/MS, a restituição de uma quantidade de embalagens equivalente a que colocaram no mercado sul-mato-grossense em cada ano-base. Para quem envasa isso e literal: o decreto considera "fabricante" o detentor da marca E também quem realiza o envase em nome dele - se você envasa marca de terceiro, precisa garantir que aquele produto esta dentro de um sistema de logística reversa no MS e informar ao IMASUL a razão social, o CNPJ do dono da marca e o sistema ao qual ele aderiu (art. 3o, par. 2o e 3o). A cobranca não e automatica: vem por chamamento público, em portaria do IMASUL, com prazo próprio de cada ano-base - e esse prazo pode ser prorrogado por portaria posterior, então confira sempre o último ato do ciclo, não só o chamamento inicial. Foi o que aconteceu no ano-base 2023: a Portaria IMASUL n. 1.653, de 17/11/2025, abriu o chamamento, e a Portaria IMASUL n. 1.658, de 24/11/2025, deu nova redação aos seus arts. 3o e 4o, movendo o Sisrev/MS para aberto até 02/02/2026 e o prazo de justificativa de não enquadramento para 10/12/2025; depois, a Portaria IMASUL n. 1.675, de 16/01/2026, publicou o resultado dessas justificativas (Anexo I: deferidas, empresa dispensada de comprovar naquele ano-base; Anexo II: indeferidas, empresa obrigada a comprovar). Encerrado o ciclo, não ha revalidação nem regularização retroativa: cada ano-base e tratado de forma independente e o sistema deixa de aceitar inserção de dados. Não comprovar sujeita a empresa as penalidades do art. 16 do decreto, mais multa e sanções da Lei federal 9.605/98 (Crimes Ambientais) e do Decreto federal 6.514/08. Avisos de vigência: 1. Os prazos acima são do ciclo do ano-base 2023 e já estão ENCERRADOS. Servem para mostrar como o mecanismo funciona, não como prazo a cumprir hoje. Até a última checagem não localizamos em fonte oficial chamamento público para o ano-base 2024 ou 2025 - acompanhe as portarias do IMASUL. 2. Os atos oficiais do IMASUL se referem ao "Decreto Estadual n. 16.089/2023 E SUAS ALTERACOES": a norma foi alterada depois de 2023, mas NÃO identificamos em fonte oficial qual decreto a alterou e por isso não afirmamos o número. Confira o texto consolidado antes de decidir. 3. Ato oficial mais recente que conseguimos ler citando o decreto como base vigente: Portaria IMASUL n. 1.675, de 16/01/2026. Não encontramos revogação, mas a vigência não foi confirmada em ato posterior a essa data. FONTES OFICIAIS - Decreto Estadual n. 16.089, de 16/01/2023 (substitui o Decreto 15.340/2019; institui o crédito de reciclagem Recicla+MS; move o prazo geral de comprovação de 31/01 para 30/06): https://www.imasul.ms.gov.br/novo-decreto-aperfeicoa-o-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-em-geral-no-estado/ - Portaria IMASUL n. 1.653, de 17/11/2025 - chamamento ano-base 2023, com a transcricao do art. 3o, par. 2o e 3o do decreto. DOE/MS n. 11.999, Suplemento II, de 18/11/2025, pag. 2: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Portaria-1653_17_11_2025-Chamamento_2023.pdf - Portaria IMASUL n. 1.658, de 24/11/2025 - ALTERA os arts. 3o e 4o da Portaria 1.653 (Sisrev/MS até 02/02/2026; justificativas até 10/12/2025). DOE/MS n. 12.003, de 25/11/2025, pag. 117: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/PORTARIA-IMASUL-N.1658-DE-24-DE-NOVEMBRO-DE-2025.pdf - Portaria IMASUL n. 1.675, de 16/01/2026 - resultado das justificativas do ano-base 2023 e confirmação da prorrogação. DOE/MS n. 12.053, de 20/01/2026, pags. 65-66: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Portaria-Imasul-1675-2026.pdf - Ciclos autonomos por ano-base, sem revalidação após encerrado o ciclo: https://www.imasul.ms.gov.br/imasul-informa-encerramento-dos-prazos-para-comprovacao-da-logistica-reversa-e-reforca-regras-dos-proximos-ciclos/ - Relacao oficial de portarias do tema: https://www.imasul.ms.gov.br/programas-e-projetos/gestao-de-residuos-solidos/
Vigente, mas alterada. Confirmado em fonte oficial como a norma de logística reversa de embalagens no MS, substituindo o Decreto nº 15.340/2019. A comprovação anual é feita pelo Sisrev/MS e o cumprimento condiciona a concessão e a renovação de licenças ambientais pelo IMASUL. Os atos oficiais se referem ao decreto "e suas alterações"; não identificamos em fonte oficial qual ato o alterou — confira o texto consolidado.
Ver a fonte oficialverificada por nós em 12/08/2026
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