Setor · ANM

Encargos ANM: TAH e CFEM em atraso

Duas contas que o titular faz todo ano: a Taxa Anual por Hectare do alvará de pesquisa e o acréscimo da CFEM paga depois do vencimento. Sem cadastro.

Taxa Anual por Hectare (TAH)

ha
Prazo do alvará de pesquisa

Base legal: Resolução ANM nº 230/2026, Anexo, quadro “Taxa Anual por Hectare (TAH)”. Vigente desde 01/03/2026.

Alvará de pesquisa: R$ 4,94/ha na vigência do prazo original e R$ 7,41/ha na vigência do prazo de prorrogação. No Diário Oficial o quadro da TAH traz o cabeçalho “2025”; a resolução que o publica vigora desde 01/03/2026 (art. 3º).

Texto oficial (abre em outra aba) · Consulta de situação / texto compilado (abre em outra aba) · conferido pela CAVE em 29/09/2026

CFEM paga em atraso: multa e juros

R$

Já atualizado pelo IPCA-15 até o vencimento, como na guia (art. 3º, § 1º).

Último dia útil do 2º mês após o fato gerador.

%

Soma das Selic mensais do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. Consulte a tabela oficial da Receita Federal (abre em outra aba). Se o pagamento cair no mês seguinte ao vencimento, deixe em branco.

Base legal: Resolução ANM nº 241/2026, art. 3º, §§ 2º e 3º. Vigente desde 07/07/2026.

§ 2º: multa de mora de 0,33% ao dia, “calculada sobre o valor original a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20%”. § 3º: juros pela Selic “a contar do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês em que o pagamento ocorrer”. A conta aplica os dois percentuais sobre o valor que você informou.

Texto oficial (abre em outra aba) · Consulta de situação / texto compilado (abre em outra aba) · conferido pela CAVE em 29/09/2026

Próximo passo

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